A vida sempre é importante. Não podemos abrir mão de cuidar e defendê-la sempre, a todo e qualquer custo.
Quando falo da cadeirinha e do seu uso, mais do que uma obrigação, é um direito da criança e da família em preservar essa vida.
Todos nós sabemos que o Brasil, lamentavelmente, é campeão de acidentes, de todas as modalidades, especialmente de automóveis, onde as pessoas sem cinto, ou cadeirinha, ficam vulneráveis.
Tenho uma amiga que faz parte das estatísticas com acidentes, consequências e sequelas.
Jovem, aos seus 19 anos e uma estrada mal cuidada, somada a pouca habilidade no volante e a falta de cinto de segurança, tornou-se paraplégica. Nada que tenha atrapalhado definitivamente a vida desta amiga, pois ela, Célia Leão, é um exemplo de superação.
A partir de seu acidente reabilitou-se, voltou a estudar, fez novos amigos, conheceu aquele que hoje é seu marido, num casamento que já passa dos 25 anos e, mesmo na cadeira de rodas, teve 3 filhos: Rodrigo com 23 anos, Diogo com 19 e Stéphanie com 16, dentre outras tantas vitórias na vida.
Célia Leão é advogada e tem uma vida pública de trabalho e seriedade, que dignifica a política brasileira. Ela é Deputada Estadual há 20 anos, foi Vereadora de Campinas e defende a causa das pessoas com deficiência como ninguém. É daquelas políticas que vale apoiar!
De qualquer forma, mesmo conhecendo pessoas que superaram todas as barreiras e dificuldades, podemos ser felizes e fazer o outro feliz.
Ainda assim, sempre é bom lembrar que a prevenção ainda é sempre o melhor caminho. Se você quiser conhecer melhor a vida da Célia Leão, vale acessar o site dela (
celialeao.blogspot.com), ou procurá-la no Orkut e em seu twitter (
@depcelialeao).
Para mim, ela é um estímulo e uma grande amiga e, certamente, será para você também.
Por esses e outros motivos é que afirmo que, acima da lei ou de qualquer obrigação, usar a cadeirinha e o sinto de segurança, contribui para a preservação da vida. Não são as cadeiras de segurança que impedem a ocorrência de acidentes elas apenas amenizam suas conseqüências nas crianças.
Em acidentes onde a criança estiver fora da cadiera e no colo podem ser esmagadas pelo peso do adulto ou ainda arremessadas para fora do carro. Numa colisão a 50 km/h, uma criança de 4,5 kg equivale a uma força de 150 kg contra os braços que a seguram. Importante lembrar que não é seguro utilizar uma cadeira de segurança que já tenha sido envolvida em um acidente.
Tipos de assentos de segurançaBebê-conforto: Desde o nascimento até 13 quilos ou 1 ano de idade conforme recomendação do fabricante. Mantém os bebês na posição semi-ereta, mais anatômico e impedindo fraturas de coluna e crânio por possuírem anteparos de proteção para a cabeça e pescoço.
Assim, os bebês permanecem confortáveis, seguros e fixos durante as manobras de transito mais agressivas, buracos ou outras irregularidades na pista e nos acidentes. Seguindo o manual de instruções, pode ser fixado no centro do banco traseiro, ou no lado direito do passageiro no cinto de três pontos, de frente para o encosto do banco traseiro.
Assentos conversíveis: São adaptados para o uso desde os primeiros anos de vida até a fase pré-escolar, porque ela é readaptada a altura na medida que a criança cresce. Devem ser fixados conforme a indicação do bêbe-conforto (vide instrução acima), depois, devem ser convertidos para a cadeirinha, sentados de frente para o movimento, fixando-as no banco de trás, com as alças ajustadas aos ombros. Estes assentos devem ser utilizados até que a altura das orelhas da criança atinjam o topo das costas do assento ou os ombros se tornem muito largos para o encosto, ou quando ainda as tiras de contenção estiverem totalmente estendidas.
Cadeira de segurança: Entre 1 e 4 anos de idade, (mais ou menos entre dez e dezoito quilos) devem estar fixos pelo cinto de segurança do banco traseiro e de frente para o painel, protegem a cabeça e o tronco, podem possuir fitas de contenção de cinco pontos ou anteparos em forma de T ou de concha. Não é seguro para crianças com menos de um ano de idade.
Assento de elevação ou booster: Para crianças entre 4 e 7 anos e meio, são utilizados quando a criança ultrapassa os limites de tamanho para a utilização dos assentos de segurança, mas ainda não possuem altura para utilizarem a cinta do ombro do cinto de três pontos do veículo. Somente se o veículo possuir cinto de três pontos no banco de trás, caso contrario a criança deve ser colocada no assento de elevação no banco da frente com o cinto de três pontas. Se no veiculo não tiver cinto de três pontas atrás a criança poderá usar o cinto de duas pontas sem o assento de elevação.